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Economia
05/10/2026 às 22h43 - atualizada em 05/10/2026 às 23h01
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Redacao
Maringá / PR
Em ofício assinado em 17 de setembro, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, passou a exigir mais detalhes sobre a coleta de dados, a metodologia e os questionários a partir de 5 de outubro, um dia depois do primeiro turno. O ofício foi enviado aos representantes legais das empresas que realizam pesquisas eleitorais.
Quais são as mudanças estabelecidas pelo TSE?
Algumas das novas exigências na hora do registro incluem:
descrição da amostra da pesquisa, descrevendo a população que foi entrevistada, o nível de confiança e margem de erro máxima;
detalhamento da metodologia de campo, com a base utilizada para acessar o eleitorado e a indicação o uso de mídias durante a entrevista;
exigência sobre a estrutura do questionário, com informações sobre a ordem das perguntas que foi apresentada aos entrevistados.
Além disso, para depois da divulgação das pesquisas, as empresas devem:
registrar o dia e a hora do início e do fim da realização dos questionários;
apresentar a amostra real e o descarte, mostrando o tamanho efetivo da amostra e se houve alguma recusa, perda ou substituição de entrevistados;
demonstrar o modo de coleta das respostas, incluindo a plataforma utilizada, metodologia de ponderação e medidas de precisão estatística;
trazer o cálculo da taxa de resposta e identificar eventuais limitações metodológicas em um relatório próprio.
Em nota divulgada na segunda-feira (28), a ABEP já havia criticado a adoção das novas exigências em meio ao processo eleitoral deste ano. A entidade argumentou que a implementação das mudanças deveria ocorrer somente depois de um debate técnico mais amplo com participação efetiva do setor e em “período adequado de transição”.
No documento enviado ao TSE, a entidade fez um pedido de liminar (decisão provisória) para que o preenchimento dos novos campos de informação no sistema sejam facultativos durante as eleições deste ano.
Também solicita que o não preenchimento, informações incompletas ou eventuais divergências metodológicas não impeçam o registro e a divulgação de pesquisas nem produzam efeitos jurídicos que não estejam previstos na regulamentação vigente. Como alternativa, a ABEP sugere que o tribunal tenha um regime de transição para a adoção das novas exigências. (G1)
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